segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico




Cargo se Síndico deve ser Levado à Sério. Administradores de condomínios, assim como presidentes de associações de bairros, têm certa autonomia para tomar decisões importantes, mas precisam respeitar uma série de dispositivos legais.


Embora muita gente (a maioria das pessoas, diga-se de passagem) fuja das responsabilidades de um cargo de administrador privado, alguns fazem questão de assumir esse posto de liderança, seja no condomínio ou no bairro onde moram. Ser síndico ou presidente de associação, no entanto, não significa só cobrar ou investir o dinheiro arrecadado. Existem responsabilidades legais que podem ser cobradas na Justiça.

No caso do síndico, algumas obrigações estão previstas em lei. O próprio Código Civil de 2002 traz diversas disposições sobre as responsabilidades do administrador do condomínio.

Para um síndico ser processado civilmente, é preciso que ele esteja sendo omisso ou extrapolando a sua esfera de administração. Por isso, estar ciente das responsabilidades descritas nas leis e no regimento interno é essencial. Não é um cargo de pouca importância, porque você assume os bônus e os encargos.

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos.

A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.

Confira abaixo os problemas que podem ocorrer neste sentido, e como evitá-los:

Responsabilidade Criminal
A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.

Para crimes contra a honra, o código penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa.

Para a apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.

Para a apropriação indébita de fundos previdenciários dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.

Roubos, Furtos e Danos
De modo geral, o condomínio não é responsável por roubos, furtos e danos a bens individuais dos condôminos. Em especial se a convenção do condomínio tem cláusula expressa de não indenizar nesses casos.
O condomínio pode ser responsabilizado se um funcionário causou danos a um condômino. E nesse caso, o síndico pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar provado que não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcionário, ou de averiguar se estava cumprindo suas funções corretamente.

Como Evitar Problemas
Não permitir que funcionários do condomínio recebam chaves dos apartamentos ou veículos dos condôminos

Ser cuidadoso e criterioso na hora de contratar um funcionário, providenciar o treinamento necessário e sempre verificar se está cumprindo suas funções.


Funcionários, Litígios
Quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processá-lo, principalmente logo após sua rescisão, através dos advogados do seu sindicato.

Se for comprovada a ação voluntária do síndico no caso, ele poderá ser responsabilizado civilmente.

O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas as\os funcionários gera responsabilidade criminal do síndico.

Como evitar problemas
Cumprindo todas as leis trabalhistas, pagamentos de benefícios, com atenção às datas de vencimento.

Como a burocracia trabalhista é complexa, tanto em termos de leis quanto em documentos exigidos, é conveniente contratar uma empresa ou profissional para cuidas destas questões no condomínio.

No entanto, o síndico deve sempre exigir comprovantes da empresa.


Playground e Piscinas
Para a conservação de playgrounds existem as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – NBR 14350-1 e NBR 14350-2. O texto dessas normas pode ser adquirido junto à ABNT – www.abnt.com.br.

A falta de manutenção nos equipamentos que gere um acidente leva à caracterização de responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos usuários.

Essa responsabilidade também poderá atingir o síndico, se o condomínio for processado e por sua vez processar o síndico, regressivamente.

Funcionários de condomínios não têm obrigação de cuidar de crianças em piscinas ou playgrounds, por isso a responsabilidade é toda dos pais ou responsáveis.

A responsabilidade do síndico em relação às piscinas e playgrounds é quanto à manutenção dos equipamentos e da água da piscina. Portanto, só há responsabilidade civil no caso da manutenção provocar alguma lesão nos usuários.

Como Evitar Problemas
Providenciando a manutenção constante dos equipamentos, de acordo com as normas, e por profissionais habilitados.


Prestação de Contas
É um dos principais deveres do síndico a correta prestação de contas anual para a assembléia, e também eventual, quando esta o exigir.

Para tanto, todas as despesas devem ser comprovadas e documentadas.

Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio.

Como Evitar Problemas
Ter arquivo claro e organizado com todos os comprovantes de pagamento.

Sempre exigir notas fiscais, RPA (Recibo de Autônomo), comprovantes de pagamentos de funcionários e seus benefícios, guardar as contas pagas.

Trabalhar sempre em cooperação com o conselho fiscal, para verificar mensalmente a contabilidade condominial, evitando desgastes futuros.


Inadimplência – Ausência de Cobrança
O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recuperação dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente.

A negligência nesses procedimentos, devidamente comprovada, pode gerar a obrigação de reparar o dano.

Como Evitar Problemas
Tendo um cronograma-padrão de cobrança, do qual todos os condôminos tenham conhecimento. Por exemplo: no primeiro mês de atraso, notificação por escrito; no segundo, aviso de que o condomínio acionará a justiça; no terceiro, entrar com ação de cobrança.

Identificando, nos balancetes, não o nome dos inadimplentes, mas o número de suas unidades.

Não dar descontos em acordos. Estes, legalmente, só são possíveis com a concordância de todos os condôminos. Os acordos devem envolver apenas parcelamento.


Inadimplência – Danos Morais
Alegação de danos morais por exposição dos nomes dos inadimplentes: depende do meio e do modo da divulgação. Se forem feitos de forma objetiva e discreta, que leve a informação aos interessados, não haverá dano moral ou constrangimento por parte dos condôminos pendentes.

A divulgação dos inadimplentes é um “exercício regular e direito”, porque o artigo 1348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de prestar contas aos condôminos.

Como evitar problemas
O melhor é divulgar apenas o número das unidades inadimplentes, o valor devido e o mês respectivo no balancete mensalmente enviado aos condôminos.

Não convém veicular o número das unidades inadimplentes no quadro de avisos ou cartazes na portaria, mas apenas nos balancetes.


Obras
O síndico pode ser realizado civilmente pelas obras realizadas sem a devida autorização da assembléia.

Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins estéticos ou de recreação, dependem do voto de dois terços dos condôminos. Ex: Implantação de churrasqueira, reforma de hall de entrada.
Se as obras são úteis, ou seja, aumentam ou facilitam os serviços do condomínio, dependem de voto da maioria dos condôminos. Ex: reforma da guarita, implantação de piso antiderrapante.

O Código Civil determina que obras urgentes (chamadas pelo CC de “necessárias”, artigo 1341) podem ser feitas sem autorização da assembléia.

Se a obra grande envolver grande despesa, a assembléia deve ser imediatamente convocada e comunicada.

Como Evitar Problemas
Observando as votações mínimas previstas por lei.

Exija sempre que a empresa contratada tem porte e condições necessárias para concluí-la, sem abandoná-la pela metade, o que infelizmente tem acontecido algumas vezes.


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