O fundo de reserva é
a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção
o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo.
Em geral, essa alícota varia de 5% a 10% e é a única forma
de arrecadação extra a figurar nas convenções. As outras formas de arrecadação,
como fundo de obras, e para outros fins, e rateios extras podem ser criadas por
assembléias.
A sua principal destinação é garantir a continuidade e o bom
funcionamento do condomínio em caso de as despesas imprevistas e emergências,
além de acumular recursos para viabilizar a necessidade de grandes reformas
futuras, por exemplo.
Os fundos são, em essência, uma forma de separar uma parcela
de dinheiro da conta comum do condomínio. Assím, fica mais fácil gerir uma
arrecadação para certo fim.
Por se tratar de uma arrecadação, na maioria das vezes de médio
a longo prazo, fundos de reserva costumam acumular valores consideráveis.
Portanto, é importante que o montante acumulado seja aplicado em instituições
financeiras para não perder seu valor real. Os especialistas consultados
ressaltam, no entanto, que aplicações em imóveis ou ações não devem ser
consideradas para este fim.
Outros Tipos de Fundos
Para que haja transparência no processo de criação de fundos
é importante para que se explique coisas básicas como: a duração da arrecadação,
o quanto se quer levantar, e, principalmente, seu objetivo. Veja abaixo outros
tios comuns de fundos:
Fundo de Obras – serve para proporcionar melhorias na
infra-estrutura do prédio. Troca de itens como canos, impermeabilização de
lajes, pintura de garagem. Esse tipo de reforma, comum em tantos condomínios, é
em geral custeada pelo fundo de obras.
Fundo de Equipagem – muito comum em condomínios novos, é
voltado para compras diversas como carrinhos de compras, tapetes, acolchoados para
elevadores, lixeiras, acessórios para banheiros de áreas comuns, mobiliário
para piscina , e até em alguns casos, a instalação de circuito fechado de TV e
proteção perimetral. Nesse caso, como é muito difícil prever o término desses
custos, a arrecadação dura o tempo que for necessário para sanar essas compras.
Rateios Extras – os tão impopulares rateios extras também
são fundos. Seu excesso também deve ser evitado, pois muitos extras colaboram
com a alta inadimplência e também dão a idéia de gestão fraca no condomínio. Os condomínios se provisionam
com rateios extras ou quando um grande imprevisto acontece, quando está para
acontecer, como uma sentença judicial contrária ao condomínio, ou para se
provisionar para meses de maiores gastos, como novembro e dezembro – quando há
o pagamento de dissídio dos funcionários e também do décimo terceiro salário.
Como Usar
Algo que incomoda os moradores é o uso de um fundo para
suprir outro problema. Mas o síndico pode, sim, se utilizar daquele caixa para
sanar alguma outra emergência, como um elevador queimado. Nesse caso, o uso
parcial ou total do fundo deve ser reposto e para deixar tudo claro aos
condôminos, também deve ser ratificado em ata na próxima assembléia.
Mesmo assim, os usos possíveis do fundo de reserva,
especificamente, devem estar citados na convenção do condomínio. Caso não haja
menção a isso, quando houver necessidade do uso dessa arrecadação, uma votação
em assembléia deverá ratificá-la.
Votos e Arrecadação
O pagamento das cotas está ligado ao conceito de fração ideal – ou seja, quem possui duas unidades
deve pagar o dobro do dono de apenas um apartamento. O mesmo vale para
coberturas, desde que respeitada a proporcionalidade das frações ideais
correspondente à unidade.
Inquilinos
Muito se questiona sobre a participação dos inquilinos para
a formação de fundos dos mais diversos em condomínios. O aceito é que os
inquilinos arquem com as despesas ordinárias, como água, luz e pagamento de
funcionários. Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir
em melhorias, como pintura de fachada, e obras de jardim – já que esse tipo de
benfeitoria aumenta o valor do bem.
Para facilitar a contabilidade – e a separação de contas – o
ideal é a abertura de cadernetas de poupanças separadas: uma para despesas ordinárias
e outras ara fundos específicos.
Mas há também casos em que inquilinos devem arcar com os
rateios extras. É quando esses foram usados para cobrir despesas ordinárias. Em
casos de alta inadimplência, por exemplo, pode-se ter usado uma arrecadação
extra para pagar as contas do mês. Nesse caso, os inquilinos devem, sim,
contribuir para a sua restauração.
FIQUE ATENTO NA FORMULAÇÃO CORRETA DOS FUNDOS DO CONDOMÍNIO!
É DIREITO SEU!
FONTE:
WWW.SINDICONET.COM.BR
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